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O que significa a Unidade de Conservação Parque Estadual? O que significa essa determinação? O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC da Natureza [instituído pela Lei N° 9.985/2000] e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC da Natureza [instituído pela Lei nº 11.986/2001] definem Unidade de Conservação, o espaço territorial e seus recursos naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivo de conservação e limites definidos, sob o regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. As Unidades de Conservação integrantes do SNUC–SEUC da Natureza foram divididas em dois grupos, com características específicas: I – Unidade de Proteção Integral, cujo objetivo é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei; II – Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. O Parque Estadual do Rio Vermelho, pertencente ao primeiro grupo [Proteção Integral], tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Visa conservar amostras de Floresta Ombrófila Densa [Floresta Atlântica], das Formações Pioneiras [vegetação de restinga] e da fauna associada do domínio da Mata Atlântica, manter o equilíbrio do complexo hídrico da região, além de propiciar ações ordenadas de recuperação de seus ecossistemas alterados e proporcionar a realização de pesquisas científicas e a visitação pública com o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambientais, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico [Art. 3º do Decreto Estadual N° 308] Todas estas atividades devem ser objeto do futuro Plano de Manejo da Unidade de Conservação, assim como aquelas motivadas pelo uso de equipamentos existentes na UC. |